Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5272 de 23 de Setembro de 1966
Extingue e cria cargos e funções no Quadro Geral dos Funcionários Públicos e no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.