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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5272 de 23 de Setembro de 1966

Extingue e cria cargos e funções no Quadro Geral dos Funcionários Públicos e no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 19

As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5272 /1966