Artigo 89 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 89
O Procurador Geral poderá designar curadores ou promotores de justiça para servirem na Defesa Judicial do Estado.