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Artigo 90 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 90

Os curadores e promotores de justiça são agentes do Ministério Público na primeira instância e junto ao Conselho de Justiça da Justiça Militar do Estado.

Parágrafo único

Em cada vara criminal funcionará um agente do Ministério Público.

Art. 90 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966