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Artigo 90 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 90

Os curadores e promotores de justiça são agentes do Ministério Público na primeira instância e junto ao Conselho de Justiça da Justiça Militar do Estado.

Parágrafo único

Em cada vara criminal funcionará um agente do Ministério Público.