Artigo 90 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Os curadores e promotores de justiça são agentes do Ministério Público na primeira instância e junto ao Conselho de Justiça da Justiça Militar do Estado.
Parágrafo único
Em cada vara criminal funcionará um agente do Ministério Público.