JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 84, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 84

Dentre os procuradores da Justiça, dois serão designados pelo Procurador Geral, para exercer a função de Procurador da Justiça adjunto, com as seguintes atribuições:

I

oficiar, observando as instruções do Procurador Geral, nos processos submetidos ao julgamento das câmaras reunidas e dos grupos;

II

oficiar um deles perante a câmara cível especial e o outro, perante a câmara criminal especial, podendo recorrer de suas decisões;

III

interpor recursos nos feitos a seu cargo e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo procurador Geral.

Art. 84, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966