Artigo 84, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Dentre os procuradores da Justiça, dois serão designados pelo Procurador Geral, para exercer a função de Procurador da Justiça adjunto, com as seguintes atribuições:
I
oficiar, observando as instruções do Procurador Geral, nos processos submetidos ao julgamento das câmaras reunidas e dos grupos;
II
oficiar um deles perante a câmara cível especial e o outro, perante a câmara criminal especial, podendo recorrer de suas decisões;
III
interpor recursos nos feitos a seu cargo e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo procurador Geral.