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Artigo 84, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 84

Dentre os procuradores da Justiça, dois serão designados pelo Procurador Geral, para exercer a função de Procurador da Justiça adjunto, com as seguintes atribuições:

I

oficiar, observando as instruções do Procurador Geral, nos processos submetidos ao julgamento das câmaras reunidas e dos grupos;

II

oficiar um deles perante a câmara cível especial e o outro, perante a câmara criminal especial, podendo recorrer de suas decisões;

III

interpor recursos nos feitos a seu cargo e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo procurador Geral.