Artigo 817 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 817
Os concursos homologados na vigência da Lei nº 4.164, de 21 de outubro de 1961, cujos prazos de validade passam a ser de três anos, ficam revigorados por noventa dias, contados da vigência deste Código.