Artigo 816 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 816
São proibidas nomeações interinas no serviço da Justiça ou contratos para cargo ou função de caráter permanente.