Artigo 807, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 807
Mediante justificação administrativa prestada perante a Corregedoria Geral da Justiça, poderá o servidor comprovar para todos os fins e efeitos, o tempo de serviço judiciário anterior à nomeação ou contrato.
Parágrafo único
A justificação estará condicionada sempre a um começo de prova escrita, sendo admitida supletivamente prova pericial e testemunhal.