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Artigo 806 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 806

As justificações de tempo de serviço, administrativas ou avulsas, promovidas perante juiz de direito, em qualquer época anterior à vigência deste Código, são válidas para todos os efeitos.