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Artigo 803 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 803

Onde houver serviço administrativo em vara especializada, a secretaria do órgão judiciário será dirigida por um funcionário nomeado em comissão, por indicação do juiz.

Art. 803 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966