Artigo 803 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 803
Onde houver serviço administrativo em vara especializada, a secretaria do órgão judiciário será dirigida por um funcionário nomeado em comissão, por indicação do juiz.