Artigo 802 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 802
Não constitui direito adquirido a atribuição que for conferida aos titulares de ofício e demais serviços da Justiça, os quais poderão ser anexados ou desmembrados a qualquer tempo, segundo dispuser a lei.