Artigo 801 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 801
Os acréscimos qüinqüenais a que se refere o art. 725 são extensivos aos servidores já aposentados à data desta lei, sem prejuízo das demais vantagens concedidas por este Código.