Artigo 800 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 800
Nos casos omissos, aplicam-se aos servidores os demais estatutos deste Código, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça.