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Artigo 800 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 800

Nos casos omissos, aplicam-se aos servidores os demais estatutos deste Código, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça.