Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As comarcas são classificadas em quatro entrâncias, de acôrdo com o movimento forense, densidade demográfica, rendas públicas, meios de transportes, situação geográfica e outros fatores sócio-econômicos de relevância.