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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 8º

As comarcas são classificadas em quatro entrâncias, de acôrdo com o movimento forense, densidade demográfica, rendas públicas, meios de transportes, situação geográfica e outros fatores sócio-econômicos de relevância.