Artigo 754 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 754
Compete ao Tribunal Pleno exercer as atribuições administrativas que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno, com relação aos servidores da Justiça da Secretaria do Tribunal, e pela legislação federal, quanto à disciplina no processo.