Artigo 755 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 755
As câmaras e os grupos têm a competência disciplinar prevista na lei federal e mais a que lhes atribuir o Regimento Interno do Tribunal.