Artigo 753 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 753
A ação disciplinar visa ao regular funcionamento da Justiça, pela aplicação da lei em geral e em especial dos dispositivos dêste Código.