Artigo 741 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 741
A qualquer tempo o servidor poderá desistir da licença, informando por escrito ao diretor do foro.