Artigo 7º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A criação de novas comarcas dependerá da existência dos seguintes requisitos:
a
serviço forense não inferior aos de outras comarcas de 1ª entrância;
b
condições materiais indispensáveis ao funcionamento dos serviços da Justiça.