Artigo 677 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 677
Os servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça serão nomeados e empossados pelo Presidente, na forma do Regimento Interno daquele órgão.