Artigo 678 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 678
Os serventuários e os funcionários da Justiça serão nomeados pela autoridade competente, mediante concurso público, e os auxiliares através de prova de habilitação.