Artigo 675, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 675
(Artigo revogado pela Lei nº 7.778, de 5 de janeiro de 1983)
§ 1º
(Parágrafo revogado pela Lei nº 7.778, de 5 de janeiro de 1983)
§ 2º
(Parágrafo revogado pela Lei nº 7.778, de 5 de janeiro de 1983)
§ 3º
(Parágrafo revogado pela Lei nº 7.778, de 5 de janeiro de 1983)