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Artigo 675, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 675

(Artigo revogado pela Lei nº 7.778, de 5 de janeiro de 1983)

§ 1º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 7.778, de 5 de janeiro de 1983)

§ 2º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 7.778, de 5 de janeiro de 1983)

§ 3º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 7.778, de 5 de janeiro de 1983)

Art. 675, §1° da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966