Artigo 674 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 674
Os concursos para os serviços da Justiça serão válidos por dois anos, contados de sua homologação.