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Artigo 673 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 673

Será nomeado o candidato melhor classificado e, em igualdade de condições, terão preferência os servidores da Justiça; dentre estes, sucessivamente, os auxiliares estáveis do serviço em que houver ocorrido vaga, os servidores titulares de cargo da mesma classe funcional e os servidores com maior tempo de serviço prestado à Justiça; em seguimento, os candidatos com mais tempo de serviço público estadual, os que possuirem maior tempo de serviço público, os que tiverem maior idade e os que possuirem maior número de dependentes.