Artigo 673 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 673
Será nomeado o candidato melhor classificado e, em igualdade de condições, terão preferência os servidores da Justiça; dentre estes, sucessivamente, os auxiliares estáveis do serviço em que houver ocorrido vaga, os servidores titulares de cargo da mesma classe funcional e os servidores com maior tempo de serviço prestado à Justiça; em seguimento, os candidatos com mais tempo de serviço público estadual, os que possuirem maior tempo de serviço público, os que tiverem maior idade e os que possuirem maior número de dependentes.