Artigo 660 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 660
Logo que seja criado cargo novo ou se verifique vaga, não preenchida de outra forma, a autoridade competente abrirá concurso para seu provimento, expedindo-se, o mais breve possível, edital de concurso, que conterá o programa, previamente elaborado pelo Conselho da Magistratura, com publicação, uma vez, no Diário da Justiça, na imprensa local, onde houver, e mediante afixação na sede da comarca".
Parágrafo único
(Parágrafo revogado pela Lei nº 7.778 de 5 de janeiro de 1983)