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Artigo 659 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 659

Os auxiliares da Justiça ficam sujeitos ao regime funcional e disciplinar estabelecido neste Código, bem como aos deveres e responsabilidades comuns aos demais servidores da Justiça no que lhes fôr aplicável, garantidos os direitos assegurados no art. 218 da Constituição do Estado.