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Artigo 659 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 659

Os auxiliares da Justiça ficam sujeitos ao regime funcional e disciplinar estabelecido neste Código, bem como aos deveres e responsabilidades comuns aos demais servidores da Justiça no que lhes fôr aplicável, garantidos os direitos assegurados no art. 218 da Constituição do Estado.

Art. 659 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966