Artigo 656 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 656
Os serventuários da Justiça investidos no cargo de conformidade com este Código são vitalícios e sómente poderão perdê-lo por sentença judicial transitada em julgado.