Artigo 656 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 656
Os serventuários da Justiça investidos no cargo de conformidade com este Código são vitalícios e sómente poderão perdê-lo por sentença judicial transitada em julgado.