Artigo 655 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 655
São requisitos mínimos para o provimento inicial dos cargos de justiça:
I
ser brasileiro, com mais de dezoito anos e menos de quarenta anos, exceto os serventuários, cuja idade limite mínima será de vinte e um anos;
II
estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
III
possuir honrada conduta;
IV
possuir aptidão para o exercício do cargo;
V
reunir as condições especiais prescritas para a investidura;
VI
apresentar fôlha corrida judiciária;
VII
gozar de sanidade física e mental.
Parágrafo único
Os servidores da Justiça não estão sujeitos a limite de idade para o ingresso em outro serviço da Justiça.