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Artigo 654 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 654

O ingresso na categoria de serventuários e de funcionários da Justiça far-se-á mediante concurso público; na dos auxiliares da Justiça, através de prova de habilitação; e na de empregado da Justiça, por escolha do titular do ofício ou função.

Art. 654 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966