Artigo 654 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 654
O ingresso na categoria de serventuários e de funcionários da Justiça far-se-á mediante concurso público; na dos auxiliares da Justiça, através de prova de habilitação; e na de empregado da Justiça, por escolha do titular do ofício ou função.