Artigo 653 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 653
Ofícios de justiça são as funções exercidas pelos serventuários.
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Ofícios de justiça são as funções exercidas pelos serventuários.