Artigo 652 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 652
Denominam-se serviços de justiça as tarefas desempenhadas pelos servidores, em razão de cargo.