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Artigo 651 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 651

Para atender as peculiaridades do serviço, a lei poderá dar organização burocrática às varas especializadas, mediante proposta do Tribunal de Justiça, naquela não incluindo os servidores da Justiça que terão sua situação funcional regida por êste Código.

Parágrafo único

A criação dos cargos administrativos de que trata este artigo, a fixação dos vencimentos e vantagens, o sistema estatuário, bem como as atribuições estabelecidas aos respectivos ocupantes, obedecerão às normas legais aplicáveis ao funcionalismo civil do Estado.

Art. 651 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966