Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 650 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 650

O Tribunal de Justiça regulará a organização administrativa da Secretaria do Tribunal.

§ 1º

O diretor geral da Secretaria do Tribunal e os secretários do Conselho Superior da Magistratura e da Corregedoria Geral da Justiça, serão bacharéis em direito, nomeados em comissão.

§ 2º

Os demais servidores da Secretaria do Tribunal, no que lhes for aplicável, terão a sua situação funcional regulada por este Código, em tudo o que não contrariar o Regimento Interno daquele órgão.