Artigo 650 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 650
O Tribunal de Justiça regulará a organização administrativa da Secretaria do Tribunal.
§ 1º
O diretor geral da Secretaria do Tribunal e os secretários do Conselho Superior da Magistratura e da Corregedoria Geral da Justiça, serão bacharéis em direito, nomeados em comissão.
§ 2º
Os demais servidores da Secretaria do Tribunal, no que lhes for aplicável, terão a sua situação funcional regulada por este Código, em tudo o que não contrariar o Regimento Interno daquele órgão.