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Artigo 657 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 657

Os funcionários da Justiça admitidos mediante concurso são considerados estáveis após dois anos de efetivo exercício, não podendo ser admitidos senão através de processo administrativo ou judicial.

Art. 657 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966