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Artigo 650, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 650

O Tribunal de Justiça regulará a organização administrativa da Secretaria do Tribunal.

§ 1º

O diretor geral da Secretaria do Tribunal e os secretários do Conselho Superior da Magistratura e da Corregedoria Geral da Justiça, serão bacharéis em direito, nomeados em comissão.

§ 2º

Os demais servidores da Secretaria do Tribunal, no que lhes for aplicável, terão a sua situação funcional regulada por este Código, em tudo o que não contrariar o Regimento Interno daquele órgão.

Art. 650, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966