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Artigo 649, Inciso II, Alínea h da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 649

Os servidores da Justiça formam as seguintes categorias e respectivas classes funcionais:

I

dos serventuários da Justiça:

a

os escrivães judiciais;

b

os escrivães distritais;

c

os oficiais extra-judiciais;

d

os tabeliães;

e

os oficiais dos registros públicos;

f

os oficiais dos registros especiais;

g

os oficiais dos registros de imóveis;

II

dos funcionários da Justiça:

a

os distribuidores;

b

os contadores;

c

os assistentes sociais;

d

os taquígrafos;

e

os auxiliares-datilógrafos;

f

os oficiais de justiça;

g

os porteiros de auditórios;

h

os comissários de menores;

i

os comissários de vigilância;

III

dos auxiliares da Justiça:

a

os ajudantes substitutos;

b

os suboficiais;

c

os fiéis;

IV

dos empregados da Justiça:

a

os escreventes;

b

os datilógrafos;

c

os ficharistas;

d

os seladores;

e

outros admitidos mediante contrato com o titular de ofício.

Art. 649, II, h da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966