Artigo 648 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 648
Os servidores da Justiça ocupam cargos e funções isolados, e se classificam por entrâncias, correspondentes às da Magistratura.