Artigo 649, Inciso II, Alínea f da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 649
Os servidores da Justiça formam as seguintes categorias e respectivas classes funcionais:
I
dos serventuários da Justiça:
a
os escrivães judiciais;
b
os escrivães distritais;
c
os oficiais extra-judiciais;
d
os tabeliães;
e
os oficiais dos registros públicos;
f
os oficiais dos registros especiais;
g
os oficiais dos registros de imóveis;
II
dos funcionários da Justiça:
a
os distribuidores;
b
os contadores;
c
os assistentes sociais;
d
os taquígrafos;
e
os auxiliares-datilógrafos;
f
os oficiais de justiça;
g
os porteiros de auditórios;
h
os comissários de menores;
i
os comissários de vigilância;
III
dos auxiliares da Justiça:
a
os ajudantes substitutos;
b
os suboficiais;
c
os fiéis;
IV
dos empregados da Justiça:
a
os escreventes;
b
os datilógrafos;
c
os ficharistas;
d
os seladores;
e
outros admitidos mediante contrato com o titular de ofício.