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Artigo 642 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 642

A guarda dos arquivos de cada promotoria de justiça, em caso de se afastar do cargo o respectivo titular, ficará em poder do auxiliar de promotor ou, em falta deste, sob a guarda do escrivão da vara da direção do fôro.

Art. 642 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966