Artigo 586 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 586
Os autos de sindicância, de processo administrativo ou de revisão, depois do julgamento, serão arquivados na Procuradoria Geral do Estado.