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Artigo 570, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 570

Integram a Corregedoria do Ministério Público:

I

o Corregedor e seu respectivo suplente;

II

um promotor de justiça de quarta entrância, adjunto do Corregedor, por este escolhido e designado pelo Procurador Geral.

Art. 570, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966