Artigo 570 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 570
Integram a Corregedoria do Ministério Público:
I
o Corregedor e seu respectivo suplente;
II
um promotor de justiça de quarta entrância, adjunto do Corregedor, por este escolhido e designado pelo Procurador Geral.