Artigo 563, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 563
São órgãos disciplinares da instituição:
I
o Conselho Superior do Ministério Público e sua Comissão Disciplinar;
II
a Corregedoria do Ministério Público.