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Artigo 562 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 562

A organização da Secretaria e as atribuições de seu titular serão especificadas no Regimento Interno, elaborado pelo Procurador Geral e aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 562 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966