Artigo 562 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 562
A organização da Secretaria e as atribuições de seu titular serão especificadas no Regimento Interno, elaborado pelo Procurador Geral e aprovado pelo Governador do Estado.