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Artigo 561 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 561

A Secretaria da Procuradoria Geral será exercida, em comissão, por um promotor de justiça de quarta entrância, nomeado pelo Governador, mediante proposta do Procurador Geral.