Artigo 561 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 561
A Secretaria da Procuradoria Geral será exercida, em comissão, por um promotor de justiça de quarta entrância, nomeado pelo Governador, mediante proposta do Procurador Geral.