JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 561 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 561

A Secretaria da Procuradoria Geral será exercida, em comissão, por um promotor de justiça de quarta entrância, nomeado pelo Governador, mediante proposta do Procurador Geral.

Art. 561 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966