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Artigo 564 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 564

O Conselho Superior e o Ministério Público compõe-se do Procurador Geral, seu presidente nato, e dos procuradores da Justiça em efetivo exercício na carreira.

Art. 564 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966