Artigo 564 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 564
O Conselho Superior e o Ministério Público compõe-se do Procurador Geral, seu presidente nato, e dos procuradores da Justiça em efetivo exercício na carreira.