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Artigo 563, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 563

São órgãos disciplinares da instituição:

I

o Conselho Superior do Ministério Público e sua Comissão Disciplinar;

II

a Corregedoria do Ministério Público.

Art. 563, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966