Artigo 549 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 549
O Procurador Geral fará expedir a competente portaria, à vista do laudo de inspeção de saúde e das informações prestadas pelo agente do Ministério Público.