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Artigo 54, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 54

O juiz de direito da circunscrição permanecerá na comarca em que estiver substituindo, a menos que esteja jurisdicionando mais de uma, caso em que dividirá o tempo entre elas.

Parágrafo único

Sempre que não esteja com a substituição plena em uma comarca ou vara, ou participando de regime de exceção, exercerá na sua sede as atribuições que lhe forem conferidas pela Corregedoria.