Artigo 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O juiz de direito da circunscrição permanecerá na comarca em que estiver substituindo, a menos que esteja jurisdicionando mais de uma, caso em que dividirá o tempo entre elas.
Parágrafo único
Sempre que não esteja com a substituição plena em uma comarca ou vara, ou participando de regime de exceção, exercerá na sua sede as atribuições que lhe forem conferidas pela Corregedoria.