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Artigo 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 54

O juiz de direito da circunscrição permanecerá na comarca em que estiver substituindo, a menos que esteja jurisdicionando mais de uma, caso em que dividirá o tempo entre elas.

Parágrafo único

Sempre que não esteja com a substituição plena em uma comarca ou vara, ou participando de regime de exceção, exercerá na sua sede as atribuições que lhe forem conferidas pela Corregedoria.

Art. 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966